Status do concurso: Finalizado
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 13/2019
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA DE PROFESSOR COM LICENCIATURA EM LINGUA INGLESA, PARA ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Prefeito de Santa Helena, Estado de Santa Catarina, Sr. LUIZ GLUITZ, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Santa Helena e em conformidade com a Lei Municipal Complementar nº 078/2019 de 17 de julho de 2019, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado em caráter de urgência, sendo que não há candidatos interessados aprovados em outro Processo Seletivo que esteja em vigor, para contratação temporária de profissional para atender necessidades de interesse público do Município de Santa Helena, nas funções abaixo delineadas, sob o Regime Jurídico Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.
1- DO CARGO/FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através do Decreto nº 1.794/2019.
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para a contratação imediata.
1.3 A vaga destina-se ao preenchimento do cargo/função abaixo delineada, em caráter temporário, e deverá ser preenchida por candidato que disponha da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função descrito.
1.4 O período de contratação será dentro do ano letivo de 2019.
1.5 As vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica.
QUADRO I - PROFESSORES HABILITADOS | |||||
Cargo/Função | Nº Vagas | Vencimento R$ 10h / 20h | Carga Horária Semanal | Habilitação | Tipo de Prova |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Língua Inglesa. | 01
| R$ 658,52 R$ 1.317,04 | 10 ou 20 h | Portador de diploma de licenciatura em Língua Inglesa | Títulos |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições estarão abertas no período de 23 de julho de 2019 a 26 de julho de 2019, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, nas dependências da Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Lazer de Santa Helena – SC.
2.2 - A inscrição no presente Processo Seletiva implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 – São condições para inscrição:
2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
2.3.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;
2.3.7 - Cumprir as determinações deste Edital.
3 - DOCUMENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;
3.2 – Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
3.3 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
3.4 – Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, e formulário de prova de títulos devidamente preenchido e assinado;
4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal, no prazo de até 1 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de Santa Helena e no site www.santahelena.sc.gov.br.
5 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
5.1 – Prova de Títulos Professores Habilitados.
Título | Número de Título | Valor Título | Total |
Curso superior completo em Língua Inglesa e ou de Pós- Graduação na área de Educação. | 01 | 5,0 | 5,0 |
Curso Superior em Licenciatura na área específica a partir do 4º semestre e cursos de aperfeiçoamento em Inglês. | 01 | 2,5 | 2,5 |
Cursando outras Licenciaturas com Curso de aperfeiçoamento em Inglês | 01 | 2,0 | 1,5 |
Outras graduações | 01 | 1,5 | 1,0 |
Total | 10,0 |
5.1.2 As cópias dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS juntamente com o respectivo formulário preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal de Santa Helena, no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original, para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).
5.2 O chamamento dos candidatos classificados neste Processo Seletivo acontecerá somente depois de esgotados os candidatos classificados em Processo Seletivo anterior.
5.3 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato o direito de ser contratado na vaga temporária, obedecendo à ordem de classificação e conforme a necessidade da municipalidade.
6 - DA CORREÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS:
6.1 A contagem da pontuação será realizada pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo, sendo o resultado preliminar publicado no
mural da Prefeitura Municipal e no site www.santahelena.sc.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
7 - RECURSOS:
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos cabem recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia, sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado preliminar.
7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.1.2 Será possibilitada contagem de pontos na prova de títulos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8 - NO CASO DE EMPATE:
8.1 Maior nível de Escolaridade;
8.2 Maior Idade;
8.3 Sorteio.
9- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado Decreto com a classificação geral dos candidatos aprovados.
10 - DA ADMISSÃO:
10.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:
10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).
10.1.2 - Cópia legível do CPF
10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.
10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).
10.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.
10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.
10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.
10.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.
10.1.9 - Apresentar declaração das funções públicas que exerce.
10.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional
10.1.11 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;
10.1.12 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Helena – SC, conforme a legislação vigente.
11.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2019.
11.3 As publicações sobre o Processo Seletivo serão veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.santahelena.sc.gov.br.
11.4 Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I - Atribuições dos Cargos;
ANEXO II – Formulário de Prova de Títulos;
ANEXO III – Decreto que nomeia a Comissão Municipal de Acompanhamento de Processo Seletivo.
Santa Helena – SC, 22 de julho de 2019.
LUIZ GLUITZ
Prefeito Municipal