EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDUCAÇÃO Nº 001/2022
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA DE PROFESSOR HABILITADO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS E DE EDUCAÇÃO FISÍCA PARA ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Prefeito de Santa Helena, Estado de Santa Catarina, Sr. BLÁSIO IVO HICKMANN, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Santa Helena e em conformidade com a Lei Municipal nº 333, de 22 de abril de 1999, e respectivas atualizações, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado em caráter de urgência, sendo que não há candidatos interessados aprovados no Processo Seletivo Nº 004/2021, para contratação temporária de profissional para atender necessidades de interesse público do Município de Santa Helena, para a função abaixo delineada, sob o Regime Jurídico Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.
1- DO CARGO/FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através do Decreto nº 2.170/2022
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para a contratação imediata conforme necessidade.
1.3 A vaga destina-se ao preenchimento do cargo/função abaixo delineada, em caráter temporário, e deverá ser preenchida por candidato que disponha da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função descrito.
1.4 O período de contratação será dentro do ano letivo de 2022.
1.5 As vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica
QUADRO I - PROFESSORES HABILITADOS |
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Cargo/Função |
Nº Vagas |
Vencto R$ 20h/40h |
Carga Horária Semanal |
Habilitação |
Tipo de Prova |
Professor (Educação Infantil) |
CR |
R$ 1.922,82
|
20h |
Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil. |
Títulos
|
Professor (Ensino Fundamental – Séries Iniciais) |
CR |
R$ 1.922,82
|
20h |
Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais. |
Títulos |
Professor de Educação Fisíca |
CR |
R$ 1.922,82
|
20h |
Portador de Diploma de Licenciatura em Educação Física. |
Títulos |
Obs. * Cadastro de Reserva
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições estarão abertas no período de 23 de março a 29 de março de 2022, das 8h às 11h e das 13h às 16h, nas dependências da Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Lazer de Santa Helena – SC.
2.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 – São condições para inscrição:
2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
2.3.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;
2.3.7 - Cumprir as determinações deste Edital.
3 - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;
3.2 – Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
3.3 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
3.4 – Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, e formulário de prova de títulos devidamente preenchido e assinado;
4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal, no prazo de até 1 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de Santa Helena e no site www.santahelena.sc.gov.br.
5 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
5.1 – Prova de Títulos Professores Habilitados:
Título |
Número de Título |
Valor Título |
Total |
Curso completo de Pós- Graduação na área de Educação |
01 |
2,0 |
2,0 |
Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas/máxima 80 (oitenta horas), anos 2019, 2020 e 2021. |
04 |
1,0 |
4,0 |
Tempo de serviço na função de Professor no serviço público. |
Limitado a 20 meses completos |
0,2 / mês |
4,0 |
Total |
10,0 |
5.1.2 As cópias dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS juntamente com o respectivo formulário preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Laser da Prefeitura Municipal de Santa Helena, no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original, para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).
5.2 O chamamento dos candidatos classificados neste Processo Seletivo acontecerá somente depois de esgotados os candidatos classificados no Edital nº 004/2021.
5.3 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ser contratado na vaga temporária, obedecendo a ordem de classificação e conforme a necessidade da municipalidade.
6 - DA CORREÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS:
6.1 A contagem da pontuação será realizada pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo, sendo o resultado preliminar publicado no mural da Prefeitura Municipal e no site https://santahelenasc.atende.net/cidadao, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
7 - RECURSOS:
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia, sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado preliminar.
7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.1.2 Será possibilitada contagem de pontos na prova de títulos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8 - NO CASO DE EMPATE:
8.1 Maior Idade;
8.2 Maior nível de Escolaridade;
8.3 Sorteio.
9 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado Decreto com a classificação geral dos candidatos aprovados.
10 - DA ADMISSÃO:
10.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:
10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).
10.1.2 - Cópia legível do CPF
10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.
10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).
10.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.
10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.
10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.
10.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.
10.1.9 - Apresentar declaração das funções públicas que exerce.
10.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional
10.1.11 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;
10.1.12 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Helena – SC, conforme a legislação vigente.
11.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2022.
11.3 As publicações sobre o Processo Seletivo serão veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.santahelena.sc.gov.br.
11.4 A convocação será feita em formato de escolha de aula (coletiva), sendo que os candidatos que não estiverem presentes na data, local e horário ainda a serem estipulados serão automaticamente reclassificados;
11.5 Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I - Atribuições do Cargo;
ANEXO II – Formulário de Prova de Títulos;
ANEXO III – Decreto que nomeia a Comissão Municipal de Acompanhamento de Processo Seletivo.
Santa Helena – SC, 23 de março de 2022.
BLÁSIO IVO HICKMAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR
- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer e implantar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino – aprendizagem;
- Entre outras atribuições a fins.
ANEXO II
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2022
FORMULÁRIO PROVA DE TÍTULOS
NOME:_________________________________________________________________
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS:
Título |
Número de Título |
Valor Título |
Total |
Curso completo de Pós- Graduação na área de Educação |
|
2,0 |
|
Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas/máxima 80 (oitenta horas), anos 2019, 2020 e 2021. |
|
1,0 |
|
Tempo de serviço na função de Professor no serviço público. |
|
0,2 / mês |
|
Total |
|
|
|
AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA:
Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, somaram a quantia de ______________pontos.
_________________________________________
Assinatura –Resp. do recebimento
____________________________________
Assinatura do Candidato
Santa Helena, 23 março de 2022.
ANEXO III
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.170 DE 23 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES PARA O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, Estado de Santa Catarina, de conformidade com a competência privativa prevista no art. 108, incisos X da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar Processo Seletivo Simplificado visando à seleção de Professores para contratação;
CONSIDERANDO, a necessidade de manter reserva técnica;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica constituída a comissão municipal de organização e acompanhamento do processo seletivo simplificado edital nº 001/2022 para as
finalidades dos procedimentos previstos no presente Decreto.
Parágrafo único. À Comissão Municipal de Organização e Acompanhamento do Processo Seletivo cabe: elaborar e divulgar o Edital do Processo Seletivo Simplificado; receber as fichas de inscrição dos candidatos, avaliar as inscrições, verificar a publicidade dos atos; receber documentos para prova de Títulos e de Tempo de Experiência, avaliar a prova de Títulos e de Tempo de Serviço; dar classificação final à prova aos candidatos; julgar os recursos interpostos pelos candidatos e emitir lista de aprovados sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.
Art. 2º. DESIGNA, sem ônus adicionais para o Município, os servidores: Everton Laushner, Denise Scherer e Marinez Larentis para compor, sob a presidência da primeira, a Comissão Municipal de Acompanhamento de Processo Seletivo do Edital 001/2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, 23 de março de 2022.
BLÁSIO IVO HICKMANN
Prefeito Municipal
LAIS CRISTINA TELÖKEN
Secretária de Educação