EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA DE ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS PARA ATUAR NO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito de Santa Helena, Estado de Santa Catarina, Sr. Blásio Ivo Hickmann, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Santa Helena e em conformidade com a Lei Municipal nº 333, de 22 de abril de 1999, e respectivas atualizações, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado em caráter de urgência para seleção de Assistente Social do CRAS, a contratação temporária de profissional para atender necessidades de interesse público do Município de Santa Helena, sob o Regime Jurídico Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.
1- DO CARGO/FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através do Decreto nº 2.091 de 20 de agosto de 2021.
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para a contratação imediata.
1.3 A vaga destina-se ao preenchimento do cargo/função abaixo delineada, em caráter temporário, e deverá ser preenchida por candidato que disponha da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função descrito.
1.4 O período de contratação será dentro do ano exercício de 2021.
1.5 A vaga disponibilizada é a constante do quadro abaixo, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica.
QUADRO I |
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Cargo/Função |
Nº Vagas |
Vencto R$ 40h |
Carga Horária Semanal |
Habilitação |
Tipo de Prova |
Assistente Social do CRAS |
01
|
R$ 4.608,51 |
40h |
Portador de Diploma e Habilitação Profissional: Certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão de classe. |
Títulos |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições estarão abertas no período de 23 de agosto a 06 de setembro de 2021, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, nas dependências da Secretaria de Assistência Social de Habitação de Santa Helena – SC ou via endereçamento postal, com títulos autenticados, através do endereço postal: Rua Dom Feliciano, número 476, centro de Santa Helena, CEP 89915-000, endereçado a Secretaria de Assistência Social e Habitação aos cuidados de José Ciconi.
2.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 – São condições para inscrição:
2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;
2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
2.3.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;
2.3.7 - Cumprir as determinações deste Edital.
3 - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;
3.2 – Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
3.3 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
3.4 – Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, e formulário de prova de títulos devidamente preenchido e assinado, para as inscrições encaminhadas via correios os certificados para a prova de títulos devem ter reconhecimento de firma.
4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal, no prazo de até 1 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de Santa Helena e no site www.santahelena.sc.gov.br.
5 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
5.1 – Prova de Títulos :
Título |
Número de Título |
Valor Título |
Total |
Curso completo de Pós- Graduação na área de atuação, limitando a 3 especializações completas |
03 |
1,0 |
3,0 |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas/máxima 80 (oitenta horas), anos 2018, 2019, 2020 e 2021. |
04 |
0,5 |
2,0 |
Tempo de experiencia profissional na área de assistência social, comprovados em Carteira de Trabalho ou Portaria de contratação, 1 ponto por cada 5 anos trabalhando. |
Limitado a 10 anos completos |
1 / 5 anos |
2,0 |
Mestrado em qualquer área |
01 |
3,0 |
3,0 |
Total |
10,0 |
5.1.2 As cópias dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS juntamente com o respectivo formulário preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria de Assistência Social e Habitação da Prefeitura Municipal de Santa Helena, no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original, para conferência, (ficarão retidas somente as cópias), as inscrições encaminhadas via correios, os certificados para a prova de títulos devem ter conhecimento em cartório.
5.2 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato o direito de ser contratado na vaga temporária, obedecendo a ordem de classificação e conforme a necessidade da municipalidade.
6 - DA CORREÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS:
6.1 A contagem da pontuação será realizada pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo, sendo o resultado preliminar publicado no mural da Prefeitura Municipal e no site www.santahelenasc.atende.net, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
7 - RECURSOS:
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia, sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado preliminar.
7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.1.2 Será possibilitada contagem de pontos na prova de títulos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8 - NO CASO DE EMPATE:
8.1 Maior nível de Escolaridade;
8.2 Maior Idade;
8.3 Sorteio.
9 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado Decreto com a classificação geral dos candidatos aprovados.
10 - DA ADMISSÃO:
10.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:
10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).
10.1.2 - Cópia legível do CPF
10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.
10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).
10.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.
10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.
10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.
10.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.
10.1.9 - Apresentar declaração das funções públicas que exerce.
10.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional
10.1.11 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;
10.1.12 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Helena – SC, conforme a legislação vigente.
11.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano exercício 2021.
11.3 As publicações sobre o Processo Seletivo serão veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.santahelenasc.atende.net.
11.4 Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I - Atribuições do Cargo;
ANEXO II – Formulário de Prova de Títulos;
ANEXO III – Decreto que nomeia a Comissão Municipal de Acompanhamento de Processo Seletivo.
Santa Helena – SC, 20 de agosto de 2021.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS
ATRIBUIÇÕES:
- acolhimento e prestação de informações às famílias usuárias do CRAS e realização dos devidos encaminhamentos;
- planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
- mediação de grupos de famílias dos PAIF;
- realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
- desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- apoio técnico continuado aos profissionais responsável pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
- acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
- realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visem prevenir o aumento de incidência de risco;
- acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
- articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
- realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede socioassistencial;
- realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
- participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
- participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com ouros setores, procedimentos, estratégias de respostas às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Habilitação Profissional: certificado de conclusão de curso superior, com registro no órgão de classe.
ANEXO II
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2021
FORMULÁRIO PROVA DE TÍTULOS
NOME:_________________________________________________________________
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS:
Título |
Número de Título |
Valor Título |
Total |
Curso completo de Pós- Graduação na área de atuação, limitando a 3 especializações completas |
|
1,0 |
|
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas/máxima 80 (oitenta horas), anos 2018, 2019, 2020 e 2021. |
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0,5 |
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Tempo de experiencia profissional na área de assistência social, comprovados em Carteira de Trabalho ou Portaria de contratação, 1 ponto por cada 5 anos trabalhando. |
|
1 / 5 anos |
|
Mestrado em qualquer área |
|
3,0 |
|
TOTAL |
|
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|
AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA:
Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, somaram a quantia de ______________pontos.
_________________________________________
Assinatura – Responsável do recebimento
____________________________________
Assinatura do Candidato
Santa Helena, 20 de agosto de 2021.
ANEXO III
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.091 DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, Estado de Santa Catarina, de conformidade com a competência privativa prevista no art. 108, incisos X da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar Processo Seletivo Simplificado visando à seleção de Assistente Social do CRAS para contratação;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica constituída a comissão municipal de organização e acompanhamento do processo seletivo simplificado edital nº 003/2021 para as
finalidades dos procedimentos previstos no presente Decreto.
Parágrafo único. À Comissão Municipal de Organização e Acompanhamento do Processo Seletivo cabe: elaborar e divulgar o Edital do Processo Seletivo Simplificado; receber as fichas de inscrição dos candidatos, avaliar as inscrições, verificar a publicidade dos atos; receber documentos para prova de Títulos e de Tempo de Experiência, avaliar a prova de Títulos e de Tempo de Serviço; dar classificação final à prova aos candidatos; julgar os recursos interpostos pelos candidatos e emitir lista de aprovados sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.
Art. 2º. DESIGNA, sem ônus adicionais para o Município, os servidores: José Ciconi, Deizi Gonçalves da Silva e Rafaela Fatima de Godoi para compor, sob a presidência da primeira, a Comissão Municipal de Acompanhamento de Processo Seletivo do Edital 003/2021.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, 20 de agosto de 2021.
Blásio Ivo Hickmann
Prefeito Municipal
Marcelo Campagnaro
Secretário da Administração