PREFEITURA PUBLICA NOVO EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ESPANHOL
24 de Março de 2025 às 14:02
SANTA HELENA ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA DE PROFESSOR HABILITADO EM ESPANHOL E TAMBÉM PARA NÃO HABILITADO EM ESPANHOL PARA ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025

 

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA DE PROFESSOR HABILITADO EM ESPANHOL E TAMBÉM PARA NÃO HABILITADO EM ESPANHOL PARA ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

 

O Prefeito de Santa Helena, Estado de Santa Catarina, Sr. CLOVIS LAZAROTTO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Santa Helena e em conformidade com a Lei Municipal nº 333, de 22 de abril de 1999, e respectivas atualizações, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado em caráter de urgência, sendo que não há candidatos interessados aprovados no Processo Seletivo Nº 011/2024, para contratação temporária de profissional para atender necessidades de interesse público do Município de Santa Helena, para a função abaixo delineada, sob o Regime Jurídico Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

 

 

 

1- DO CARGO/FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

 

    1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através de Decreto.

 

    1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para a contratação imediata conforme necessidade.

 

    1. A vaga destina-se ao preenchimento do cargo/função abaixo delineada, em caráter temporário, e deverá ser preenchida por candidato que disponha da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função descrito.

 

    1. O período de contratação será dentro do ano letivo de 2025.

 

1.5 As vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica

 

 

 

 

 

 

 

1.6 Quadro de Vagas

Função

Vencimento

Nº de Vagas

Carga Horária

Escolaridade

Prova

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais (língua estrangeira Espanhol)

R$ 2.434,50

CR*

20h

Portador de Diploma de Licenciatura Plena/Bacharel em Língua Estrangeira Espanhol.

Títulos

Professor             de

Educação Infantil e Anos Iniciais do

Ensino

Fundamental:

Língua Espanhol –

Não Habilitado

 

R$ 2.070,73

CR*

20h

Cursando Superior em Licenciatura na área específica (Espanhol) a partir do

4º         Semestre.

Cursando outras Licenciaturas com Curso de Aperfeiçoamento em espanhol.

Outras Graduações com Cursos        de             Aperfeiçoamento        em espanhol.

Títulos

*Cadastro de Reserva.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições estarão abertas no período de 24 de março a 28 de março de 2025, das 8h às 11h e das 13h às 16h, nas dependências da Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Lazer de Santa Helena – SC.

2.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 – São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.3.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.3.7 - Cumprir as determinações deste Edital.

 

3 - Documentos para inscrição:

3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

3.2 – Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

3.3 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

3.4 – Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, e formulário de prova de títulos devidamente preenchido e assinado;

3.5 – Comprovante de Residência;

3.6 - Tempo de serviço na função de Professor no serviço público.

Obs. Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhado de cópia para conferência.

 

 

4 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1 – Prova de Títulos Professores Habilitados:

Título

Número de Título

Valor Título

Total

Curso completo de Pós- Graduação na área de Educação

01

2,0

2,0

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas/máxima 80 (oitenta horas), anos 2022, 2023 e 2024.

04

1,0

4,0

Tempo de serviço na função de Professor no serviço público.

Limitado a 20 meses completos

0,2 / mês

4,0

Total

10,0

 

 

 

    1. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSOR NÃO HABILITADO

4.2.1- Cursando Superior em Licenciatura na área específica (Espanhol) a partir do 4º Semestre: a cada semestre cursado 0,30 (zero vírgula trinta) ponto;

4.2.2- Cursos de Aperfeiçoamento em espanhol 0,20 (zero vírgula vinte) para cada de 40 horas de curso em espanhol, até o máximo de: 2,0 (dois) pontos;

      4.2.3- Cursando outras Licenciaturas a partir do 4º Semestre e possuir curso de Espanhol     de no mínimo 40 horas: 1,0 (um) ponto.

4.2.4- Habilitado em outras Licenciaturas e possuir curso de Espanhol de no mínimo 40 horas: 1,5 (um ponto e meio) pontos.

4.2.5- Outras Graduações e possuir curso de Espanhol de no mínimo 40 horas: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto. 

 

Parágrafo Único- Os candidatos serão classificados pela soma da pontuação relacionada dos itens, conforme quadro acima, caso ocorra empate, será utilizado os seguintes critérios:

1- Idade;

2- Sorteio.

 

4.3 As cópias dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS juntamente com o respectivo formulário preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria de Educação, Desporto, Cultura e Lazer da Prefeitura Municipal de Santa Helena, no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original, para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

4.4 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ser contratado na vaga temporária, obedecendo a ordem de classificação e conforme a necessidade da municipalidade.

5 - DA CORREÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS:

5.1 A contagem da pontuação será realizada pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo.

 

6 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 Homologado o resultado final, será lançado Decreto com a classificação geral dos candidatos aprovados.

7 - DA ADMISSÃO:

7.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

7.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

7.1.2 - Cópia legível do CPF

7.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

7.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

7.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

7.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

7.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

7.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

7.1.9 - Apresentar declaração das funções públicas que exerce.

7.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional

7.1.11 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

7.1.12 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

8- DA COMISSÃO

8.1 Ficam constituídos como comissão de avaliação e classificação: Everton Laushner, Leonice Maria Wille Catto e Noreli Francisconi Amaral.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Helena – SC, conforme a legislação vigente.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2025.

9.3 As publicações sobre o Processo Seletivo serão veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.santahelenasc.atende.net

9.4 Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos

 

ANEXO I – Ficha de inscrição;

ANEXO II – Portaria nomeia comissão de avaliação.

 

Santa Helena – SC, 24 de março de 2025.

 

CLOVIS LAZAROTTO

Prefeito Municipal

 

 

SADI COLETTO

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO 

Edital de Processo Seletivo Simplificado 002/2025

INSCRIÇÃO Nº ________/ 2025     HOMOLOGADA:          (    ) SIM        (    ) NÃO

CARGO:

NOME COMPLETO:

GRAU DE INSTRUÇÃO:

ENDEREÇO:

E-MAIL:

TELEFONE:

Declaro conhecer as disposições do presente Processo Seletivo Simplificado e que as declarações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Anexo incluo cópia xerográfica dos seguintes documentos:

(    )  CPF;

(    )  CARTEIRA DE IDENTIDADE;

(    )  DIPLOMA COM HISTÓRICO ESCOLAR

(    ) CERTIFICADOS DE CURSOS NA ÁREA

(    ) COMPROVANTE DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DO CARGO PRETENDIDO

(    ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

(    )  OUTROS – RELACIONAR

_____________________________________________________________________

 

Santa Helena – SC, _________ de ___________ de 2025.

 

_________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

__________________________________________

Assinatura do Responsável

Recebimento da documentação

 

DECRETO Nº 2.435/2024

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES PARA O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA HELENA, Estado de Santa Catarina, de conformidade com a competência privativa prevista no art. 108, incisos X da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, a necessidade de realizar Processo Seletivo Simplificado visando à seleção de Professores para contratação;

CONSIDERANDO, a necessidade de manter reserva técnica;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída a comissão municipal de organização e acompanhamento de processos seletivos simplificados para as finalidades dos procedimentos previstos no presente Decreto.

Parágrafo único. À Comissão Municipal de Organização e Acompanhamento do Processo Seletivo cabe: elaborar e divulgar o Edital do Processo Seletivo Simplificado; receber as fichas de inscrição dos candidatos, avaliar as inscrições, verificar a publicidade dos atos; receber documentos para prova de Títulos e de Tempo de Experiência, avaliar a prova de Títulos e de Tempo de Serviço; dar classificação final à prova aos candidatos; julgar os recursos interpostos pelos candidatos e emitir lista de aprovados sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.

Art. 2º. DESIGNA, sem ônus adicionais para o Município, os servidores: Everton Laushner, Leonice Maria Wille Catto e Noreli Francisconi Amaral para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão Municipal de Acompanhamento de Processos Seletivos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Helena, 16 de fevereiro de 2024.

                                             Blasio Ivo Hickmann

                                                   Prefeito Municipal

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